MANDA EXECUTAR AS DISPOSIÇÕES DO ARTIGO 11 DA LEI NÚMERO 2.670 DE 20 DE OUTUBRO DE 1875, CONCERNENTES A VÁRIOS IMPOSTOS QUE SE ARRECADAM NAS ALFÂNDEGAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
D. Pedro Ii, Imperador
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
13 de Dezembro de 1875
Fonte:
D.O.U. DE 31/12/1875, P. 857
Link:
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