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Decreto nº 707 de 09 de outubro de 1850
Data de assinatura:
09 de Outubro de 1850
Ementa:
REGULA O MODO POR QUE DEVEM SER PROCESSADOS PELOS JUIZES MUNICIPAES, E JULGADOS PELOS DE DIREITO OS CRIMES DE QUE TRATA A
LEI Nº 562
DE 2 DE JULHO DESTE ANNO.
Situação:
Imperial
Chefe de Governo:
D. Pedro Ii, Imperador
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
09 de Outubro de 1850
Fonte:
PUBLICADO NA COLEÇÃO DE LEIS DE 1850.
Link:
Texto integral
Referenda:
IMPÉRIO
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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