Decreto Legislativo nº 3 de 23 de fevereiro de 2022
Data de assinatura:
23 de Fevereiro de 2022
Ementa:
Aprova o texto da Emenda à Convenção sobre a
Proteção Física do Material Nuclear, endossada pelo
Brasil por ocasião da Conferência da Emenda da
referida Convenção, ocorrida em 2005, em Viena.
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Referenda:
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Alteração:
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Correlação:
DEC 11.188, DE 05/09/2022: PROMULGA A EMENDA À CONVENÇÃO
Veto:
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Assunto:
APROVAÇÃO, TEXTO, ACORDO INTERNACIONAL, EMENDA, CONVENÇÃO INTERNACIONAL, PROTEÇÃO, MATERIAL NUCLEAR, BRASIL, AGÊNCIA INTERNACIONAL DE ENERGIA ATÔMICA (AIEA).
Classificação de direito:
DIREITO INTERNACIONAL.
Observação:
O texto da Emenda acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 22/10/2021.