Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a ocorrência do estado de calamidade pública em parte do território nacional, para atendimento às consequências derivadas de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul.
VIDE MPV 1.216, DE 09/05/2024.
VIDE MPV 1.217, DE 09/05/2024.
VIDE MPV 1.219, DE 15/05/2024
VIDE MPV 1.220, DE 15/05/2024.
VIDE MPV 1.222, DE 21/05/2024.
VIDE MPV 1.226, DE 29/05/2024.
VIDE MPV 1.228, DE 06/06/2024.
VIDE MPV 1.229, DE 06/06/2024.
VIDE MPV 1.230, DE 07/06/2024.
VIDE DEC 12.080, DE 26/06/2024.
VIDE LEI 14.917, DE 05/07/2024.
VIDE MPV 1.242, DE 11/07/2024.
VIDE MPV 1.247, DE 31/07/2024.
VIDE LEI 14.981, DE 20/09/2024.
VIDE LEI 15.038, DE 29/11/2024.
VIDE MPV 1.278, DE 11/12/2024.
VIDE DEC 12.309, DE 13/12/2024.