Aprova o texto da Convenção entre a República
Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai
para Eliminar a Dupla Tributação em Relação aos
Tributos sobre a Renda e sobre o Capital e Prevenir a
Evasão e a Elisão Fiscais, assinado em Brasília, em 7 de
junho de 2019.
DEC 11.747, DE 20/10/2023: PROMULGA A CONVENÇÃO.