MANTÉM NO ANEXO VI DA
LEI Nº 11.100/2005 (LOA/2005) O SUBTÍTULO 18.544.051.3715.0031 (CONSTRUÇÃO DA BARRAGEM BERIZAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS), SOB RESPONSABILIDADE DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 53.204, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.