EXCLUI DO ANEXO VI DA
LEI Nº 11.100
, DE 25 DE JANEIRO DE 2005, O SUBTÍTULO CONSTRUÇÃO DE TRAVESSIA URBANA EM SÃO GABRIEL/RS, NA BR-290/RS, ENTRONE, ENTRE AS BR-101/RS E A BR-293/RS, FRONTEIRA BRASIL/ARGENTINA, SUBTRECHO BR-473 E BR-158, SEGMENTO KM 417-KM 421.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Luiz Inácio Lula da Silva
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
05 de Maio de 2005
Fonte:
D.O.U. DE 05/05/2005, P. 1
Link:
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Referenda:
CONGRESSO NACIONAL - CN
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
EXCLUSÃO, PROIBIÇÃO, EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA, OBRA PUBLICA, ORÇAMENTO.
Classificação de direito:
DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO FINANCEIRO; ORÇAMENTO DA UNIÃO