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Decreto nº 1.102 de 21 de novembro de 1903
Data de assinatura:
21 de Novembro de 1903
Ementa:
INSTITUI REGRAS PARA O ESTABELECIMENTO DE EMPRESAS DE ARMAZENS GERAIS, DETERMINANDO OS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DESSAS EMPRESAS.
Situação:
Não consta revogação expressa (ver campo observação)
Chefe de Governo:
Rodrigues Alves
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
21 de Novembro de 1903
Fonte:
DOU DE 28.11.1903, P. 1
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTERIO DA INDUSTRIA, COMÉRCIO - MDIC
Alteração:
LDL 3
, DE 26/09/1962: ALTERA ITENS 3 E 4 DO PAR. 1º DO ART. 15
Correlação:
DEC 737, DE 25/11/1850: DETERMINA A ORDEM DO JUÍZO NO PROCESSO COMERCIAL - CÓDIGO COMERCIAL
DEL 2.577, DE 12/09/1940: ARMAZENS GERAIS PORTO PERNAMBUCO
Veto:
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Assunto:
FIXAÇÃO, NORMAS, CRIAÇÃO, EMPRESA DE ARMAZENAGEM.
Classificação de direito:
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Observação:
LEI PUBLICADA COMO DECRETO NA PARTE DE ATOS DO PODER LEGISLATIVO