Ementa:
PERMITTE AO RÉO ABSOLVIDO EM PRIMEIRA INSTANCIA, SENDO INTERPOSTA APPELLAÇÃO, LIVRAR-SE SOLTO POR MEIO DE FIANÇA ATÉ A DECISÃO DO RECURSO, QUANDO A PENA FÔR MENOR DE QUATORZE ANNOS DE PRISÃO SIMPLES, DOZE DE PRISÃO COM TRABALHO E VINTE ANNOS DE DEGREDO; E DA OUTRAS PROVIDENCIAS RELATIVAS AO PROCESSO CRIMINAL.