ESTABELECE PENAS PARA OS CRIMES DE PECULATO, MOEDA FALSA, FALSIFICACAO DE DOCUMENTOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. - (CODIGO PENAL: DECRETO N . 847, 11/10/1890). - REVOGADA A LEI 1.785, DE 28/11/1907.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Nilo Peçanha
Origem:
Data de Publicação:
30 de Setembro de 1909
Fonte:
COLECAO DE LEIS DO BRASIL
Link:
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