AUTORIZA O GOVERNO A MANDAR PAGAR A HERMINIO JOSE DE AZEVEDO PEDRA, EX-OFICIAL DA SECRETARIA DO EXTINTO ARSENAL DE GUERRA DE PERNAMBUCO E OUTROS, OS VENCIMENTOS QUE LHES CABIAM PELO EXERCICIO DOS RESPECTIVOS CARGOS, DURANTE O TEMPO EM QUE ESTIVERAM COMO ADIDOS A OUTRAS REPARTICOES.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Hermes da Fonseca
Origem:
Data de Publicação:
28 de Dezembro de 1910
Fonte:
COLECAO DE LEIS DO BRASIL
Link:
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