APROVA O TRATADO DE ARBITRAMENTO ENTRE O BRASIL E A COLONIA E AS CONVENCOES DE ARBITRAMENTO ASSINADAS PELO BRASIL COM A AUSTRIA-HUNGRIA, RUSSIA, REPUBLICA DO HAITI E REPUBLICA DOMINICANA.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Hermes da Fonseca
Origem:
Data de Publicação:
31 de Dezembro de 1910
Fonte:
COLECAO DE LEIS DO BRASIL
Link:
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