AUTORIZA O GOVERNO A CONCEDER FAVORES, SEM MONOPOLIO, A EMPRESA OU EMPRESAS QUE FOREM ORGANIZADAS PARA EXPLORAR A INDUSTRIA SIDERURGICA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Hermes da Fonseca
Origem:
Data de Publicação:
11 de Janeiro de 1911
Fonte:
COLECAO DE LEIS DO BRASIL
Link:
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