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Decreto nº 2.407 de 18 de janeiro de 1911
Data de assinatura:
18 de Janeiro de 1911
Ementa:
CONCEDE DIVERSOS FAVORES AS ASSOCIAÇÕES QUE SE PROPUZEREM A CONSTRUIR CASAS PARA HABITAÇÃO DE PROLETÁRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Hermes da Fonseca
Origem:
Data de Publicação:
20 de Janeiro de 1911
Fonte:
COLEÇÃO DE LEIS DO BRASIL DE 20/01/1911
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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