AUTORIZA O GOVERNO A ABRIR VARIOS CREDITOS PARA PAGAMENTOS DE VENCIMENTOS A JUIZES TOGADOS DO SUPREMO TRIBUNAL MILITAR, AUDITORES E AUXILIARES DE AUDITORES, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Hermes da Fonseca
Origem:
Data de Publicação:
31 de Julho de 1912
Fonte:
COLECAO DE LEIS DO BRASIL
Link:
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Referenda:
CREDITO
Alteração:
VIGENCIA TEMPORARIA.
CESSADA A VIGENCIA CONFORME ART. 2 DO DEL 4657, DE 04/09/1942 (LICC).