PRORROGA OS PRAZOS PARA A CONCLUSAO DAS OBRAS DAS ESTRADAS DE FERRO DE ARACAJU A SIMAO DIAS, TAMANDARE A BARRA, CATALAO A PALMAS E CAXIAS A CAJAZEIRAS; E BEM ASSIM PARA O INICIO DAS OBRAS DO PORTO DA LAGUNA.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Prudente de Moraes
Origem:
Data de Publicação:
31 de Dezembro de 1894
Fonte:
COLECAO DAS LEIS DO BRASIL
Link:
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