AUTORIZA O PRESIDENTE DA REPUBLICA A CONCEDER PRIVILEGIO POR 60 ANOS PARA A CONSTRUCAO, USO E GOSO DE DIVERSAS ESTRADAS DE FERRO, SEM ONUS PARA O TESOURO NACIONAL E MEDIANTE AS CLAUSULAS QUE O GOVERNO ESTABELECER.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Wenceslau Braz
Origem:
Data de Publicação:
06 de Janeiro de 1915
Fonte:
COLECAO DE LEIS DO BRASIL
Link:
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