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Decreto nº 2.986 de 28 de agosto de 1915
Data de assinatura:
28 de Agosto de 1915
Ementa:
AUTORIZA O PRESIDENTE DA REPUBLICA A REALIZAR OPERACOES DE CREDITO NO PAIS E D A OUTRAS PROVIDENCIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Wenceslau Braz
Origem:
Data de Publicação:
28 de Agosto de 1915
Fonte:
COLECAO DE LEIS DO BRASIL
Link:
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Referenda:
MINISTERIO DA FAZENDA.
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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