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Decreto nº 3.296 de 10 de julho de 1917
Data de assinatura:
10 de Julho de 1917
Ementa:
DECLARA SEREM DA EXCLUSIVA COMPETÊNCIA DO GOVERNO FEDERAL OS SERVIÇOS RÁDIOTELEGRÁFICO E RÁDIOTELEFÔNICO NO TERRITÓRIO BRASILEIRO.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Wenceslau Braz
Origem:
Data de Publicação:
10 de Julho de 1917
Fonte:
COLECAO DE LEIS DO BRASIL
Link:
Texto integral
Referenda:
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Alteração:
DPL 4.262
, DE 13/01/1921: REVOGA PARS. 1º E 2º DO ART. 3º
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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