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Decreto nº 3.508 de 10 de julho de 1918
Data de assinatura:
10 de Julho de 1918
Ementa:
DEFINE O DELITO DA FALSIFICAÇÃO DOS ADUBOS QUÍMICOS E REGULA O SEU COMÉRCIO.
Situação:
Revogado
Chefe de Governo:
Wenceslau Braz
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
10 de Julho de 1918
Fonte:
COLECAO DE LEIS DO BRASIL
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTERIO DA AGRICULTURA E REFORMA AGRARIA - MARA
Alteração:
- REVOGADO PELA
LEI 6.138
, DE 08/11/1974.
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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