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Decreto nº 4.780 de 27 de dezembro de 1923
Data de assinatura:
27 de Dezembro de 1923
Ementa:
ESTABELECE PENAS PARA OS CRIMES DE PECULATO, MOEDA FALSA, FALSIFICACAO DE DOCUMENTOS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Arthur Bernardes
Origem:
Data de Publicação:
27 de Dezembro de 1923
Fonte:
PUBLICADO NO DOU DE 30.12.1923
Link:
Texto integral
Referenda:
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Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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