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Decreto nº 5.221 de 12 de agosto de 1927
Data de assinatura:
12 de Agosto de 1927
Ementa:
DETERMINA QUE NO CRIME DEFINIDO NO DEC. 1162, DE 12/12/1890, A PENA SERA DE PRISAO CELULAR E O CRIME INAFIANCAVEL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Washington Luís
Origem:
Data de Publicação:
12 de Agosto de 1927
Fonte:
COLECAO DE LEIS DO BRASIL
Link:
Estamos em processo de inclusão retrospectiva dos atos em nosso acervo. Enquanto isso, acesse o ato
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Referenda:
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Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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