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Decreto nº 562 de 02 de julho de 1850
Data de assinatura:
02 de Julho de 1850
Ementa:
MARCA OS CRIMES QUE DEVEM SER PROCESSADOS PELOS JUIZES MUNICIPAES, E JULGADOS PELOS JUIZES DE DIREITO
Situação:
Imperial
Chefe de Governo:
D. Pedro Ii, Imperador
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
02 de Julho de 1850
Fonte:
Coleção de Leis do Império do Brasil - 1850, Página 247 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)
Link:
Texto integral
Referenda:
IMPÉRIO
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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