DETERMINA QUE AS LEGACOES DO BRASIL EM VENEZUELA, JAPAO E EQUADOR E COLOMBIA SEJAM REGIDAS POR ENCARREGADOS DE NEGOCIOS EFETIVOS SEM SECRETARIOS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Campos Salles
Origem:
Data de Publicação:
16 de Novembro de 1899
Fonte:
COLECAO DAS LEIS DO BRASIL
Link:
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