Portal do Governo Brasileiro
Atualize sua Barra de Governo
Pesquisar Legislação
Decreto nº 726 de 08 de dezembro de 1900
Data de assinatura:
08 de Dezembro de 1900
Ementa:
AUTORIZA O GOVERNO A DAR PERMANENTE INSTALAÇÃO, EM PRÉDIO PUBLICO DE QUE POSSA DISPOR, A ACADEMIA BRASILEIRA DE LETRAS, FUNDADA NA CAPITAL DA REPUBLICA, E DECRETA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Campos Salles
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
08 de Dezembro de 1900
Fonte:
COLEÇÃO DAS LEIS DO BRASIL. 1900. V. 1., P. 37
Link:
Texto integral
Referenda:
---
Alteração:
DEC 4.260
, DE 06/06/2002: REVOGA ART. 2º (REVOGADO)
Correlação:
Veto:
---
Assunto:
NORMAS, AUTORIZAÇÃO, INSTALAÇÃO, (ABL), PREDIO, PUBLICO, NECESSIDADE, IMPRESSÃO, OBRA LITERARIA, PUBLICAÇÃO OFICIAL, IMPRENSA NACIONAL, CORRELAÇÃO, GOZO, FRANQUIA POSTAL.
Classificação de direito:
---
Observação:
---