Ementa:
AUTORISA O GOVERNO A ESTABELECER O PROCESSO PARA A DESAPROPRIAÇÃO DOS PREDIOS E TERRENOS QUE FOREM NECESSARIOS PARA A CONSTRUCÇÃO DAS OBRAS E MAIS SERVIÇOS PERTENCENTES Á ESTRADA DE FERRO DE DOM PEDRO SEGUNDO, E ÁS OUTRAS ESTRADAS DE FERRO DO BRASIL, E A MARCAR AS REGRAS PARA A INDEMNISAÇÃO DOS PROPRIETARIOS.