DETERMINA QUE AS SENTENCAS FINAIS DA COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SEJAM PROFERIDAS COM A PRESENCA DE DEZ, PELO MENOS, DOS JUIZES DESIMPEDIDOS DAQUELE TRIBUNAL.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Rodrigues Alves
Origem:
Data de Publicação:
29 de Dezembro de 1902
Fonte:
COLECAO DE LEIS DO BRASIL
Link:
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