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Decreto de 02 de agosto de 2010
Data de assinatura:
02 de Agosto de 2010
Ementa:
RENOVA A CONCESSÃO OUTORGADA À SOCIEDADE MINEIRA DE RADIODIFUSÃO LTDA., PARA EXPLORAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM ONDAS MÉDIAS, SEM DIREITO DE EXCLUSIVIDADE, NO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA, ESTADO DE MINAS GERAIS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Luiz Inácio Lula da Silva
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
03 de Agosto de 2010
Fonte:
D.O.U. DE 03/08/2010, P. 15
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES - MC
Alteração:
Correlação:
DLG 139, DE 03/05/2012: APROVA O ATO
Veto:
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Assunto:
RENOVAÇÃO, CONCESSÃO, EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES, EXECUÇÃO, SERVIÇO, RADIODIFUSÃO, MUNICIPIO, JUIZ DE FORA, (MG).
Classificação de direito:
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Observação:
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