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Decreto de 04 de fevereiro de 1998
Data de assinatura:
04 de Fevereiro de 1998
Ementa:
RENOVA A CONCESSÃO DA SOCIEDADE RÁDIO DIFUSORA SANTA CRUZ LTDA, PARA EXPLORAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM ONDA MÉDIA, NA CIDADE DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Fernando Henrique Cardoso
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
05 de Fevereiro de 1998
Fonte:
D.O. DE 05/02/1998, P. 3
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES - MC
Alteração:
Correlação:
DLG 73, DE 20/04/2001: APROVA O ATO QUE RENOVA A CONCESSÃO.
Veto:
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Assunto:
RENOVAÇÃO, CONCESSÃO, EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES, EXECUÇÃO, SERVIÇO, RADIODIFUSÃO, MUNICIPIO, SANTA CRUZ DO RIO PARDO, (SP).
Classificação de direito:
DIREITO ADMINISTRATIVO; ATOS ADMINISTRATIVOS; CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO
Observação:
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