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Decreto de 04 de agosto de 2010
Data de assinatura:
04 de Agosto de 2010
Ementa:
DECLARA PEREMPTA A CONCESSÃO OUTORGADA À RÁDIO DIFUSORA ITÁPOLIS LTDA., CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM ONDAS MÉDIAS, NO MUNICÍPIO DE ITÁPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Luiz Inácio Lula da Silva
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
05 de Agosto de 2010
Fonte:
D.O.U. DE 05/08/2010, P. 12
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES - MC
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
PEREMPÇÃO, CONCESSÃO, EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES, EXECUÇÃO, SERVIÇO, RADIODIFUSÃO, MUNICIPIO, ITAPOLIS, (SP).
Classificação de direito:
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Observação:
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