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Decreto de 04 de agosto de 2003
Data de assinatura:
04 de Agosto de 2003
Ementa:
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS, ESTADO DE SÃO PAULO, A EXPLORAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO DE SONS E IMAGENS, COM FINS EXCLUSIVAMENTE EDUCATIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Luiz Inácio Lula da Silva
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
05 de Agosto de 2003
Fonte:
D.O.U de 05/08/2003, pág. nº 3
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES - MC
Alteração:
Correlação:
DLG 886
, DE 09/11/2004: APROVA O ATO.
DEC 12.568
, DE 30/07/2025: RENOVA A CONCESSÃO.
Veto:
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Assunto:
CONCESSÃO, EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES, EXECUÇÃO, SERVIÇO, RADIODIFUSÃO, TELEVISÃO, MUNICIPIO, SÃO CARLOS, (SP).
Classificação de direito:
DIREITO ADMINISTRATIVO; ATOS ADMINISTRATIVOS; CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO
Observação:
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