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Decreto de 04 de agosto de 1992
Data de assinatura:
04 de Agosto de 1992
Ementa:
RENOVA A CONCESSÃO OUTORGADA A RÁDIO INDEPENDÊNCIA DE SALTO DO LONTRA LTDA, PARA EXPLORAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM ONDA MÉDIA, NA CIDADE DE SALTO DO LONTRA, ESTADO DO PARANÁ.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Fernando Collor
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
05 de Agosto de 1992
Fonte:
D.O. DE 05/08/1992, P. 10592
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES - MTC
Alteração:
DSN DE 03/10/2002
: RENOVA A CONCESSÃO PELO PRAZO DE DEZ ANOS, A PARTIR DE 21/01/2002.
Correlação:
DLG 78, DE 28/08/1996: APROVA.
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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