RENOVA A CONCESSÃO OUTORGADA À RÁDIO RIO CORRENTE LTDA., PARA EXPLORAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM ONDAS MÉDIAS, SEM DIREITO DE EXCLUSIVIDADE, NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA VITÓRIA, ESTADO DA BAHIA.
DLG 63, DE 28/02/2011: APROVA O ATO A QUE RENOVA POR 10 (DEZ) ANOS, A CONCESSÃO OUTORGADA À RÁDIO RIO CORRENTE LTDA., A PARTIR DE 5 DE FEVEREIRO DE 2006.
Veto:
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Assunto:
RENOVAÇÃO, CONCESSÃO, EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES, EXECUÇÃO, SERVIÇO, RADIODIFUSÃO, MUNICIPIO, SANTA MARIA DA VITORIA, (BA).