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Decreto de 09 de dezembro de 2010
Data de assinatura:
09 de Dezembro de 2010
Ementa:
OUTORGA À EMPRESA RIO CANOAS ENERGIA S.A. CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO PARA EXPLORAÇÃO DO POTENCIAL DE ENERGIA HIDRÁULICA, DENOMINADO USINA HIDRELÉTRICA GARIBALDI, EM TRECHO DO RIO CANOAS, NO ESTADO DE SANTA CATARINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Luiz Inácio Lula da Silva
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
10 de Dezembro de 2010
Fonte:
D.O.U. DE 10/12/2010, P. 5
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA - MME
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
CONCESSÃO, EMPRESA DE ENERGIA ELETRICA, EXPLORAÇÃO, APROVEITAMENTO HIDROELETRICO, RIO CANOAS, MUNICIPIO, ABDON BATISTA, (SC).
Classificação de direito:
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Observação:
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