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Decreto de 10 de fevereiro de 2010
Data de assinatura:
10 de Fevereiro de 2010
Ementa:
RENOVA A CONCESSÃO OUTORGADA À FUNDAÇÃO JOÃO PAULO II, PARA EXPLORAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM ONDAS MÉDIAS, SEM DIREITO DE EXCLUSIVIDADE, NO MUNICÍPIO DE GRAVATÁ, ESTADO DE PERNAMBUCO.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Luiz Inácio Lula da Silva
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
11 de Fevereiro de 2010
Fonte:
D.O.U. DE 11/02/2010, P. 8
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES - MC
Alteração:
Correlação:
DLG 94, DE 28/02/2011: APROVA O ATO A QUE RENOVA POR 10 (DEZ) ANOS, A CONCESSÃO OUTORGADA À FUNDAÇÃO JOÃO PAULO II, A PARTIR DE 6 DE JANEIRO DE 2008.
Veto:
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Assunto:
RENOVAÇÃO, CONCESSÃO, EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES, EXECUÇÃO, SERVIÇO, RADIODIFUSÃO, MUNICIPIO, GRAVATA, (PE).
Classificação de direito:
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Observação:
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