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Decreto de 10 de junho de 2009
Data de assinatura:
10 de Junho de 2009
Ementa:
RENOVA A CONCESSÃO OUTORAGADA À RÁDIO PRINCESA DO JACUÍ LTDA., PARA EXPLORAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM ONDAS MÉDIAS, SEM DIREITO DE EXCLUSIVIDADE, NO MUNICÍPIO DE CANDELÁRIA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Luiz Inácio Lula da Silva
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
12 de Junho de 2009
Fonte:
D.O.U. DE 12/06/2009, P. 5
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES - MC
Alteração:
Correlação:
DLG 319, DE 27/05/2010: APROVA O ATO
Veto:
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Assunto:
RENOVAÇÃO, CONCESSÃO, EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES, EXECUÇÃO, SERVIÇO, RADIODIFUSÃO, MUNICIPIO, CANDELARIA, (RS).
Classificação de direito:
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Observação:
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