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Decreto de 12 de junho de 2009
Data de assinatura:
12 de Junho de 2009
Ementa:
RENOVA A CONCESSÃO OUTORGADA À RÁDIO CABO FRIO LTDA., PARA EXPLORAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM ONDAS MÉDIAS, SEM DIREITO DE EXCLUSIVIDADE, NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Luiz Inácio Lula da Silva
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
15 de Junho de 2009
Fonte:
D.O.U. DE 15/06/2009, P. 6
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES - MC
Alteração:
Correlação:
DLG 21
, DE 09/03/2016: APROVA O ATO QUE RENOVA A CONCESSÃO.
Veto:
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Assunto:
RENOVAÇÃO, CONCESSÃO, EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES, EXECUÇÃO, SERVIÇO, RADIODIFUSÃO, MUNICIPIO, CABO FRIO, (RJ).
Classificação de direito:
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Observação:
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