INSTITUI GRUPO DE TRABALHO COM A FINALIDADE DE REVER AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO DECRETO Nº
3.912, DE 10 DE SETEMBRO DE 2001, E PROPOR NOVA REGULAMENTAÇÃO AO RECONHECIMENTO, DELIMITAÇÃO, DEMARCAÇÃO, TITULAÇÃO REGISTRO IMOBILIÁRIO DAS TERRAS REMANESCENTES DE QUILOMBOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.