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Decreto de 14 de novembro de 2000
Data de assinatura:
14 de Novembro de 2000
Ementa:
OUTORGA CONCESSÃO PARA EXPLORAÇÃO DE POTENCIAL HIDRÁULICO, POR MEIO DA USINA HIDRELÉTRICA DENOMINADA QUEBRA QUEIXO, EM TRECHO DO RIO CHAPECÓ, NO ESTADO DE SANTA CATARINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Fernando Henrique Cardoso
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
16 de Novembro de 2000
Fonte:
D.O. ELETRÔNICO DE 16/11/2000, P. 12
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA - MME
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
AUTORIZAÇÃO, CONCESSÃO, EMPRESA DE ENERGIA ELÉTRICA, APROVEITAMENTO HIDRÁULICO, TRECHO, RIO CHAPECÓ, MUNICÍPIO, SÃO DOMINGOS, IPUAÇU, (SC).
Classificação de direito:
DIREITO ADMINISTRATIVO; DOMÍNIO PÚBLICO; POTENCIAIS DE ENERGIA HIDRÁULICA. ENERGIA ELÉTRICA
Observação:
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