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Decreto de 15 de dezembro de 2010
Data de assinatura:
15 de Dezembro de 2010
Ementa:
DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PRA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, OS IMÓVEIS ABRANGIDOS PELO "TERRITÓRIO QUILOMBOLA DE PARATECA E PAU D'ARCO", SITUADO NO MUNICÍPIO DE MALHADA, ESTADO DA BAHIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Luiz Inácio Lula da Silva
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
16 de Dezembro de 2010
Fonte:
D.O.U. DE 16/12/2010, P. 7
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - MDA
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
DECLARAÇÃO, INTERESSE SOCIAL, DESAPROPRIAÇÃO, IMOVEL RURAL, (INCRA), AREA PRIORITARIA, DESTINAÇÃO, REFORMA AGRARIA, MUNICIPIO, MALHADA, (BA).
Classificação de direito:
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Observação:
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