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Decreto de 18 de fevereiro de 2005
Data de assinatura:
18 de Fevereiro de 2005
Ementa:
ESTABELECE LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA PROVISÓRIA NAS ÁREAS QUE ESPECIFICA DA REGIÃO DE ENTORNO DA BR-163, NO ESTADO DO PARÁ, NOS TERMOS DO ART. 22-A DA
LEI N.º 9.985
, DE 18 DE JULHO DE 2000.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Luiz Inácio Lula da Silva
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
21 de Fevereiro de 2005
Fonte:
D.O.U. DE 21/02/2005, P. 2
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE - MMA
Alteração:
DSN DE 18/08/2005:
ALTERA O ART. 4º.
Correlação:
Veto:
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Assunto:
NORMAS, EXECUÇÃO, LIMITAÇÃO, AREA, REGIÃO, ENTORNO, MUNICIPIO, ALTAMIRA, ITAITUBA, JACAREACANGA, NOVO PROGRESSO, TRAIRÃO, (PA).
Classificação de direito:
DIREITO AMBIENTAL; PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE.
Observação:
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