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Decreto de 18 de setembro de 2008
Data de assinatura:
18 de Setembro de 2008
Ementa:
DECLARA DE INTERESSE, PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA, O IMÓVEL RURAL DENOMINADO "FAZENDA BANDEIRANTE", SITUADO NO MUNICÍPIO DE PORTO ACRE, ESTADO DO ACRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Luiz Inácio Lula da Silva
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
19 de Setembro de 2008
Fonte:
D.O.U. DE 19/09/2008, P. 8
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - MDA
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
DECLARAÇÃO, INTERESSE SOCIAL, DESAPROPRIAÇÃO, IMÓVEL RURAL, (INCRA), ÁREA PRIORITÁRIA, DESTINAÇÃO, REFORMA AGRÁRIA, MUNICÍPIO, PORTO ACRE, (AC).
Classificação de direito:
DIREITO AGRÁRIO. DIREITO RURAL; REFORMA AGRÁRIA; DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA
Observação:
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