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Decreto de 20 de agosto de 1998
Data de assinatura:
20 de Agosto de 1998
Ementa:
RENOVA A CONCESSÃO DA RÁDIO EMISSORA VANGUARDA LTDA., PARA EXPLORAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM ONDA MEDIA, NA CIDADE DE SOROCABA, ESTADO DE SÃO PAULO.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Fernando Henrique Cardoso
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
21 de Agosto de 1998
Fonte:
D.O. 21/08/1998 P. 27
Link:
Texto integral
Referenda:
MC.
Alteração:
DSN DE 11/02/2010
: RENOVA A CONCESSÃO PELO PRAZO DE DEZ ANOS, OUTORGADA À RÁDIO EMISSORA VENGUARDA, A PARTIR DE 01/05/2004.
Correlação:
DLG 30, DE 22/03/2001: APROVA O ATO QUE RENOVA A CONCESSÃO.
Veto:
Assunto:
RENOVAÇÃO, CONCESSÃO, EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES, EXECUÇÃO, SERVIÇO, RADIODIFUSÃO, MUNICIPIO, SOROCABA, (SP)
Classificação de direito:
DIREITO ADMINISTRATIVO. ; ATOS ADMINISTRATIVOS.; CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO
Observação:
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