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Decreto de 27 de novembro de 2008
Data de assinatura:
27 de Novembro de 2008
Ementa:
OUTORGA CONCESSÃO À FUNDAÇÃO NÚCLEO CULTURAL BENTOGONÇALVENSE, PARA EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO DE SONS E IMAGENS, COM FINS EXCLUSIVAMENTE EDUCATIVOS, NO MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES, NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Situação:
Sem efeito
Chefe de Governo:
Luiz Inácio Lula da Silva
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
27 de Novembro de 2008
Fonte:
D.O.U de 27/11/2008, pág. nº 105
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES - MC
Alteração:
TORNADO SEM EFEITO PELO
DECRETO Nº 11.296
, DE 20/12/2022.
Correlação:
DLG 23
, DE 05/01/2010: APROVA O ATO QUE OUTORGA POR QUINZE ANOS, A CONCESSÃO Á FUNDAÇÃO NÚCLEO CUTURAL BENTOGONÇALVENSE.
Veto:
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Assunto:
CONCESSÃO, EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES, EXECUÇÃO, SERVIÇO, RADIODIFUSÃO, TELEVISÃO, MUNICIPIO, BENTO GONÇALVES, (RS).
Classificação de direito:
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Observação:
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