AUTORIZA O ESTADO DO AMAZONAS, POR INTERMÉDIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, EXPLORAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO DE SONS E IMAGENS, COM FINS EXCLUSIVAMENTE EDUCATIVOS, NO MUNICÍPIO DE MANAUS, ESTADO DO AMAZONAS.
DLG 105, DE 20/09/2017: APROVA O ATO QUE OUTORGA AUTORIZAÇÃO AO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PARA EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO DE SONS E IMAGENS NA CIDADE DE MANAUS, ESTADO DO AMAZONAS