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Decreto de 29 de março de 2010
Data de assinatura:
29 de Março de 2010
Ementa:
RENOVA A CONCESSÃO OUTORGADA À RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDA., PARA EXPLORAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO DE SONS E IMAGENS, SEM DIRIETO DE EXCLUSIVIDADE, NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Luiz Inácio Lula da Silva
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
30 de Março de 2010
Fonte:
D.O.U de 30/03/2010, pág. nº 22
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES - MC
Alteração:
Correlação:
DEC 45.047
, DE 12/12/1958: OUTORGA A CONCESSÃO.
DLG 299
, DE 10/07/2012: APROVA O ATO QUE RENOVA A CONCESSÃO OUTORGADA.
DEC 12.241
, DE 06/11/2024: RENOVA A CONCESSÃO
Veto:
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Assunto:
RENOVAÇÃO, CONCESSÃO, EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES, EXECUÇÃO, SERVIÇO, RADIODIFUSÃO, TELEVISÃO, MUNICIPIO, SÃO PAULO, (SP).
Classificação de direito:
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Observação:
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