PRORROGA O PRAZO DE QUE TRATA O ART. 6º DO
DECRETO DE 7 DE AGOSTO DE 2006, QUE CRIA, NO ÂMBITO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, GRUPO DE TRABALHO INTERMINISTERIAL COM A FINALIDADE DE DEFINIR E IMPLEMENTAR AÇÕES PARA PROMOVER A PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO AMBIENTAIS DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO TAQUARI, BEM COMO IDENTIFICAR AÇÕES ESTRATÉGICAS DESTINADAS À PROTEÇÃO DO PANTANAL.