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Decreto de 30 de setembro de 2004
Data de assinatura:
30 de Setembro de 2004
Ementa:
DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA, O IMÓVEL RURAL DENOMINADO "FAZENDA BORDOLÂNDIA", SITUADO NOS MUNICÍPIOS DE BOM JESUS DO ARAGUAIA E SERRA NOVA DOURADA, ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Luiz Inácio Lula da Silva
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
01 de Outubro de 2004
Fonte:
D.O.U. DE 01/10/2004, P. 5
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - MDA
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
DECLARAÇÃO, INTERESSE SOCIAL, DESAPROPRIAÇÃO, IMÓVEL RURAL, (INCRA), ÁREA PRIORITÁRIA, DESTINAÇÃO, REFORMA AGRÁRIA, MUNICÍPIO, BOM JESUS DO ARAGUAIA, SERRA NOVA DOURADA, (MT).
Classificação de direito:
DIREITO AGRÁRIO. ; REFORMA AGRÁRIA; DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA
Observação:
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