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Emenda Constitucional nº 10 de 09 de novembro de 1964
Data de assinatura:
09 de Novembro de 1964
Ementa:
TRANSFERE PARA A UNIAO A COMPETÊNCIA DA COBRANÇA DO IMPOSTO TERRITORIAL RURAL E ESTABELECE GARANTIAS QUANTO A PROPRIEDADES.
Situação:
Revogada
Chefe de Governo:
Castello Branco
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
11 de Novembro de 1964
Fonte:
D.O. 11/11/1964
Link:
Texto integral
Referenda:
CONGRESSO NACIONAL
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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