Emenda Constitucional nº 100 de 26 de junho de 2019
Data de assinatura:
26 de Junho de 2019
Ementa:
Altera os arts. 165 e 166 da Constituição Federal para tornar obrigatória a execução da programação orçamentária proveniente de emendas de bancada de parlamentares de Estado ou do Distrito Federal.